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Ayla Macedo
Comentários
(
4
)
Ayla Macedo
Comentário ·
há 4 anos
Não confunda: tributo vinculado com tributo de receita vinculada
Profª Francys Balsan
·
há 8 anos
Muito bom!
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Ayla Macedo
Comentário ·
há 4 anos
Conflito aparente de normas penais: o princípio da consunção, subsidiariedade e especialidade
Ayla Macedo
·
há 7 anos
Sua colocação é excelente, uma vez que, a partir desta narrativa, podemos defender a tese de que se a falsificação for cometida com um único propósito, poderá a falsidade ser absorvida pelo o crime de estelionato, aplicando-se, portanto, o princípio da consunção. Há, inclusive, inúmeros precedentes neste sentido. Nada obstante, a súmula 17 do STJ também é interpretada sob o prisma da potencialidade lesiva da falsificação. Quero dizer que se o agente puder cometer outras fraudes com o documento falsificado, poderá este vir a responder em concurso de crimes. Neste diapasão, cito, por oportuno, um julgado do STJ de 2018 que dispõe que "a prática de estelionato não absorve o crime de uso de documento falso, quando a contrafação continua em poder do réu, que poderá utilizá-la para cometer outros delitos" (Acórdão 1122616). Observe que, nesta última hipótese, a análise é sobre a potencialidade da falsificação, não na quantidade de crimes supostamente perpetrados. Certo?
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Ayla Macedo
Comentário ·
há 5 anos
Conflito aparente de normas penais: o princípio da consunção, subsidiariedade e especialidade
Ayla Macedo
·
há 7 anos
Oi, Mauricio. Fique à vontade para divulgar!!! Abraços.
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Ayla Macedo
Comentário ·
há 6 anos
Conflito aparente de normas penais: o princípio da consunção, subsidiariedade e especialidade
Ayla Macedo
·
há 7 anos
Muito obrigada, Bruno! Acabei de ler seu comentário e fazer a devida alteração. =)
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